O fim do ano se aproxima e, com ele, uma das maiores despesas da folha de pagamento: o 13º salário. Para a empresa, além de pagar no prazo, é preciso calcular corretamente os avos, as médias de verbas variáveis e os encargos de FGTS e INSS. Neste guia reunimos o que o empregador precisa saber sobre o 13º salário em 2026.
Prazos do 13º salário em 2026
O 13º é pago em duas parcelas, com datas definidas em lei:
- 1ª parcela: até 30 de novembro de 2026 (segunda-feira).
- 2ª parcela: até 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira). O prazo legal é o dia 20 de dezembro, mas como em 2026 a data cai em um domingo, o pagamento deve ser antecipado.
A empresa pode pagar o valor integral de uma só vez, desde que faça isso até 30 de novembro. Pagar tudo apenas em dezembro não é permitido. Quem pediu o adiantamento junto com as férias, em janeiro, já recebeu a primeira parcela e só tem a segunda a receber.
Quem tem direito
Todo empregado com carteira assinada que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no ano, incluindo empregados domésticos, aprendizes e trabalhadores temporários. Quem é demitido sem justa causa ou pede demissão recebe o 13º proporcional na rescisão. Na demissão por justa causa, o proporcional não é devido.
Como calcular o 13º salário
O cálculo é feito em avos: cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta como 1/12 do salário.
- Empregado que trabalhou o ano todo: recebe 12/12, ou seja, um salário completo.
- Admitido durante o ano: recebe proporcionalmente. Exemplo: admitido em 10 de abril, com salário de R$ 3.000. Abril conta (21 dias trabalhados), então são 9 meses: R$ 3.000 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250.
Primeira parcela
Corresponde a metade do salário do mês anterior ao pagamento (ou metade do proporcional, para quem não completou o ano) e é paga sem descontos de INSS e Imposto de Renda. Para quem trabalhou o ano todo com salário de R$ 3.000, a 1ª parcela é de R$ 1.500.
Segunda parcela
É calculada sobre o salário de dezembro. Do valor integral do 13º, são descontados o INSS e o Imposto de Renda (calculados sobre o valor total do 13º, separadamente do salário do mês) e o adiantamento já pago na 1ª parcela.
Horas extras, comissões e adicionais
Quem recebe verbas variáveis deve ter a média dessas verbas incluída no 13º. Como a remuneração variável de dezembro só é conhecida depois do fechamento do mês, a diferença deve ser apurada e paga (ou compensada) até 10 de janeiro de 2027.
Encargos do 13º para a empresa
Além do valor pago ao empregado, o 13º gera encargos que precisam entrar no planejamento de caixa:
- FGTS: 8% sobre cada parcela (2% para aprendizes), recolhido pelo FGTS Digital no vencimento do mês seguinte ao pagamento.
- INSS patronal: no Lucro Presumido e no Lucro Real, incide a contribuição patronal sobre o 13º (em regra 20%, mais RAT/FAP e contribuições a terceiros). No Simples Nacional, empresas do Anexo IV recolhem a contribuição patronal fora do DAS (20% mais RAT/FAP); nos demais anexos, ela já está incluída no DAS.
- INSS e IRRF retidos do empregado: informados no eSocial e recolhidos pela DCTFWeb. A contribuição previdenciária sobre o 13º vence até 20 de dezembro, antecipada para o dia útil anterior quando cai em fim de semana, como acontece em 2026.
Dica: o ideal é provisionar 1/12 do 13º e dos encargos todo mês. Assim, a despesa de novembro e dezembro não pesa de uma vez no caixa da empresa.
O que acontece se a empresa atrasar
O atraso no pagamento do 13º sujeita a empresa a multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, por empregado prejudicado, além de correção dos valores e possíveis ações trabalhistas. Recolher FGTS e INSS fora do prazo também gera multa e juros.
Quanto custa um funcionário de verdade?
O 13º é só uma parte do custo de um empregado: férias com 1/3, FGTS e INSS patronal também entram na conta. Use nossa calculadora gratuita de custo do funcionário para ter uma estimativa do custo real da sua equipe.
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