MEI ou ME: qual escolher para a sua empresa em 2026

Quem vai abrir um negócio, ou já é MEI e está crescendo, costuma ter a mesma dúvida: é melhor ser MEI ou Microempresa (ME)? A resposta depende do faturamento, da atividade, de ter sócios e de quantos funcionários a empresa precisa. Veja as principais diferenças.

O que é o MEI

O Microempreendedor Individual é o formato mais simples para formalizar um pequeno negócio:

  • Limite de faturamento: R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750 por mês). Para quem abre durante o ano, o limite é proporcional aos meses de atividade.
  • Impostos: valor fixo mensal pago no DAS-MEI. Em 2026, fica entre R$ 76,90 e R$ 81,90, conforme a atividade (comércio, serviços ou ambos).
  • Funcionários: no máximo 1 empregado, recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria.
  • Atividades: apenas as ocupações permitidas na lista do MEI. Muitas profissões regulamentadas e intelectuais não podem ser MEI.
  • Sócios: não pode ter sócio nem participar de outra empresa como sócio ou titular.
  • Obrigações: declaração anual (DASN-SIMEI) até 31 de maio e controle mensal das receitas.

O que é a ME (Microempresa)

A Microempresa é uma classificação por porte, e não um tipo jurídico:

  • Limite de faturamento: até R$ 360 mil por ano. Acima disso e até R$ 4,8 milhões, a empresa passa a ser Empresa de Pequeno Porte (EPP).
  • Formato jurídico: pode ser Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU, com um único dono) ou Sociedade Limitada (LTDA, com sócios).
  • Impostos: pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. No Simples, o imposto é um percentual sobre o faturamento, que varia conforme a atividade e o anexo.
  • Funcionários: sem limite de empregados.
  • Obrigações: exige contabilidade, com escrituração e entrega de declarações, que o contador assume.

MEI x ME: comparativo rápido

MEIME
Faturamento anualAté R$ 81 milAté R$ 360 mil
ImpostosValor fixo mensal (DAS-MEI)Percentual sobre o faturamento (no Simples)
FuncionáriosAté 1Sem limite
SóciosNão pode terPode ter (LTDA)
AtividadesSomente as da lista do MEIPraticamente todas
ContadorOpcionalNecessário

Quando é hora de deixar de ser MEI

O desenquadramento do MEI deve ser planejado, porque ultrapassar o limite sem se organizar pode sair caro:

  • Faturamento até 20% acima do limite (até R$ 97.200 no ano): a empresa paga um DAS complementar sobre o excesso e passa a ser ME a partir de janeiro do ano seguinte.
  • Faturamento mais de 20% acima do limite: o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano, e a empresa precisa recolher os impostos como ME sobre todo o período, com risco de juros e multa.

Também é hora de migrar quando você precisa de mais de um funcionário, quer ter um sócio, vai exercer uma atividade não permitida ao MEI ou quando clientes maiores exigem um fornecedor com estrutura de empresa.

Há um projeto de lei complementar em tramitação no Congresso (PLP 186/2026) que propõe elevar o limite do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Até a aprovação, o limite continua sendo de R$ 81 mil.

E a Reforma Tributária?

O MEI e o Simples Nacional continuam existindo depois da reforma. Para as microempresas do Simples, surge a possibilidade de recolher o IBS e a CBS fora do DAS para gerar créditos aos clientes, o que pode ser vantajoso para quem vende para outras empresas. Explicamos tudo no artigo sobre a Reforma Tributária no Simples Nacional.

Precisa de ajuda para decidir?

A escolha entre MEI e ME, e do regime tributário certo, faz diferença no imposto que você vai pagar. A Fator faz a simulação e cuida de todo o processo de abertura de empresa ou de transformação do MEI em ME.

Facebook
Twitter
Email
Print

Latest Post

An accounting firm with strong technology and expert staff

Ad ullamcorper metus ac curabitur auctor parturient commodo et vivamus hac natoque.