A Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) está substituindo PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois novos tributos: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Se a sua empresa é do Simples Nacional, a primeira notícia é tranquilizadora: o Simples continua existindo. Mas surge uma decisão nova, que pode fazer diferença nas vendas e nas margens.
Onde estamos na transição
- 2026 – ano de teste: as notas fiscais passam a trazer os campos de IBS e CBS, com alíquotas simbólicas, sem aumento de carga. O foco é adaptar sistemas e cadastros.
- 2027: a CBS entra em vigor de fato e o PIS e a Cofins são extintos.
- 2029 a 2032: o ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente, enquanto o IBS aumenta.
- 2033: o sistema novo passa a funcionar por completo.
O que muda para quem é do Simples Nacional
O Simples continua com a guia única (DAS), que segue reunindo IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal (na maioria dos anexos) e os tributos sobre consumo. A diferença é que, a partir de 2027, a empresa passa a ter duas formas de recolher o IBS e a CBS:
1. Dentro do DAS (padrão)
A empresa continua recolhendo tudo na guia única, como hoje. É o caminho mais simples, mas gera pouco crédito para quem compra da empresa: o cliente que é empresa só aproveita o crédito equivalente ao valor recolhido dentro do DAS, que costuma ser bem menor do que o de um fornecedor do regime regular.
2. Regime regular de IBS e CBS (por fora do DAS)
A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas recolhe o IBS e a CBS pelas regras do regime regular. Assim, gera crédito integral para os clientes e também pode aproveitar créditos das suas próprias compras. Em compensação, exige mais controle fiscal e pode aumentar o valor de tributos pagos.
Qual caminho vale mais a pena?
Não existe resposta única. Depende principalmente de para quem a empresa vende:
| Perfil da empresa | Tendência |
|---|---|
| Vende principalmente para consumidor final (B2C) | Manter IBS e CBS no DAS costuma ser mais vantajoso, porque o consumidor não aproveita crédito. |
| Vende principalmente para outras empresas (B2B) | O regime regular pode ser mais competitivo, porque o cliente aproveita o crédito integral e pode preferir esse fornecedor. |
| Tem muitas compras tributadas (insumos, mercadorias) | O regime regular permite aproveitar créditos das compras, o que reduz o custo líquido. |
| Margem alta e poucos insumos | O DAS tende a continuar mais simples e mais barato. |
A decisão deve ser tomada com números: faturamento, perfil dos clientes, compras com direito a crédito e margem. Uma simulação com os dados reais da empresa mostra qual caminho resulta em menor carga e melhor posição comercial.
Prazos para a escolha
A opção pelo regime regular de IBS e CBS é feita por semestre:
- A janela para valer no 1º semestre de 2027 foi de 1º a 30 de setembro de 2026.
- As próximas janelas são em março (para o 2º semestre) e setembro (para o 1º semestre do ano seguinte).
- Quem não fez a opção continua, automaticamente, com o IBS e a CBS dentro do DAS.
- A escolha não é definitiva: é possível renunciar ao regime regular em uma janela futura.
Ou seja: se a sua empresa não optou em setembro, ela segue no DAS no início de 2027 e pode reavaliar a escolha em março de 2027, para o 2º semestre.
Checklist para se preparar
- Mapeie quanto do faturamento vem de empresas (B2B) e de consumidores finais (B2C).
- Converse com os principais clientes empresariais: eles vão exigir fornecedores que gerem crédito?
- Levante as compras que darão direito a crédito de IBS e CBS.
- Revise o cadastro de produtos e serviços (NCM, classificação tributária) e teste o emissor de notas com os novos campos.
- Faça uma simulação comparando as duas opções antes da próxima janela.
As alíquotas de referência do IBS e da CBS ainda dependem de regulamentação. Antes de qualquer decisão, confirme os números atualizados com o seu contador.
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